segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

POLICIAIS


No Brasil, são os seguintes os órgãos policiais:
  • Polícias Militares — São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, daConstituição Federal do Brasil de 1988)[1]. Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.
  • Polícias das Forças Armadas
Polícia do Exército - Brasil
Polícia do Exército - PE - Constituída de unidades de infantaria às quais compete assegurar o respeito à Lei, ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares,
Polícia da Aeronáutica - PA - Integra os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especiais - BINFAE e possui as mesmas atribuições da Polícia do Exército no âmbito da Força Aérea Brasileira,
Companhias de Polícia do Corpo de Fuzileiros Navais - SP -Exercem as mesmas atribuições das organizações policiais do Exército e da Força Aérea no âmbito da Marinha de Guerra.
  • Polícias Civis — Instituída em 1808 no Rio de Janeiro e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados-Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes de cada unidade chamada de delegacia ou Distrito Policial. Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144, caput, da CRFB), atuar como Polícia Judiciária, ou seja, praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual, investigar tais delitos (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local), instaurar o inquérito policial e desenvolver ações de inteligência policial.
Polícia Rodoviária em ação
  • Polícia Rodoviária Federal — É uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades, mares e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
  • Polícia Federal — Subordinada ao Ministério da Justiça, é responsável por investigações dos crimes julgados pela Justiça Federal, onde também exerce a função de Polícia Judiciária. Exerce ainda funções de polícia marítima, aeroportuária, responsável pela fiscalização de fronteirasalfândegas e emissão de passaportes.
  • Polícia Ferroviária Federal — Órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo 144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como "a menor polícia do mundo". Com a privatização das ferrovias e o desenvolvimento do policiamento nelas realizado pelos batalhões ferroviários das polícias militares, as atividades da corporação federal permanecem estagnadas.
  • Polícia Legislativa Federal - A Polícia Legislativa Federal é a designação única para dois órgãos policiais distintos que atendem às Casas do Legislativo Federal, ou seja, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Veículo da Polícia do Senado
Polícia do Senado Federal
- Órgão Policial do Senado Federal, com as a seguintes atribuições: a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal; o policiamento nas dependências do Senado Federal; o apoio à Corregedoria do Senado Federal; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à Polícia; as de investigação e de inquérito.
Polícia da Câmara dos Deputados
- Órgão da Câmara dos Deputados, que compete exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de subsidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas; efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior; efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado; planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.
Guarda Municipal no serviço de trânsito
  • Guardas Municipais - Atuam na segurança pública, protegendo os bens, serviços e instalações municipais, nos termos da lei, cuja função é relevante, mas a manutenção da ordem pública fica a cargo dos órgãos genuinamente policiais, como a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal do Brasil, como é o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos ocorridos naquela Casa de Leis. Subordinam-se aos prefeitos e agem de acordo com o inciso 8º, do artigo 144, da Constituição.Defendem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 534/2002) que poderá transformar as corporações em polícias administrativas e preventivas, semelhantes à PSP, no que tange ao policiamento administrativo, preventivo e comunitário em um nível local/municipal, excluídas as atividades de investigação e polícia judiciária. Embora não sejam consideradas como corporações policiais pela Constituição Federal, algumas atividades de apoio ao policiamento ostensivo são realizadas, rotineiramente, pelos guardas, como o controle do trânsito urbano.
  • Polícias Científicas - São órgãos estaduais presentes na maioria dos estados brasileiros e especializados na produção de provas técnicas (ou provas periciais), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Recebem denominações diversas em cada unidade da federação e podem estar subordinadas às Polícias Civis ou diretamente ligadas às Secretarias de Segurança (ou órgãos equivalentes) em conformidade com a legislação local, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. Na segunda hipótese, são dirigidas por servidores do quadro da Polícia Científica ou Polícia Técnico-Científica, sendo a direção privativa de integrantes da carreira de Perito Criminal ou Perito Legista [2].
Furgão da Perícia do Rio de Janeiro
Antes da criação das Polícias Científicas autônomas em relação às Polícias Civis (com data variando em cada estado), as perícias criminais ficavam à cargo destas, razão pela qual alguns estados da federação mantêm os seus Departamentos Técnico-Científicos vinculados às suas respectivas Polícias Judiciárias. Quanto à natureza jurídico-administrativa das Polícias Científicas, há discordâncias doutrinárias se podem ou não se caracterizar como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido assim consideradas no artigo 144 da Constituição Federal, que pela enumeração taxativa dos incisos I a V instituiu os seguintes órgãos da segurança pública para o Brasil:
  • I - Polícia Federal
  • II - Polícia Rodoviária Federal
  • III - Polícia Ferroviária Federal
  • IV - Polícias Civis
  • V - Polícia Militares e Corpos de Bombeiros Militares

Nenhum comentário:

Postar um comentário