quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

TABELIÃO OU NOTÁRIO




O que é ser um tabelião?

Tabelião, ou notário, como também é chamado, é o funcionário público concursado com delegação do poder público, formado em direito, que tem o objetivo de conferir autenticidade aos documentos, como garantia de segurança jurídica e de liberdade contratual. É também o tabelião que lavra e faz averbações no livro de notas sobre os instrumentos de atos jurídicos que são solicitados. Esse profissional é um servidor público, que não tem vínculos hierárquicos com qualquer órgão da administração ou do poder público.

Quais as características necessárias para ser um tabelião?

Para ser um tabelião, o profissional tem que ser um jurista, portanto, o domínio sobre conceitos da área do direito são imprescindíveis. O conhecimento de um outro idioma estrangeiro, como o inglês, também é muito importante. Outras características interessantes são:
  • responsabilidade
  • imparcialidade
  • paciência
  • capacidade de organização
  • capacidade de concentração
  • facilidade de entender os trâmites legais
  • facilidade de lidar com pessoas
  • metodologia

Qual a formação necessária para ser um tabelião?

No Brasil, para ser um tabelião é necessário diploma de curso superior em direito. A Constituição de 1988 reconhece em seu artigo 236 o caráter privado da função e a necessidade do concurso público para obter-se a delegação do poder público. Portanto, o candidato, para se tornar um tabelião precisa ser aprovado em seleção pública realizada pelo Poder Judiciário, com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e do Colégio Notarial. Após a aprovação na seleção, o profissional se torna um funcionário público sem vínculos hierárquicos que é responsável pelo cartório na região que lhe for cedida. Dessa forma, seus serviços são pagos por quem o requisita, de acordo com uma tabela pré-fixada de emolumentos que varia com a região, e ele é responsável por prejuízos e por possíveis danos que cause aos requerentes.

Principais atividades

  • administrar o cartório que lhe foi concedido
  • formalizar juridicamente a vontade das partes
  • intervir em atos ou negócios jurídicos dando-lhes autenticidade
  • autenticar fatos
  • lavrar escrituras e procurações públicas
  • lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados
  • lavrar atas notariais
  • reconhecer firmas
  • autenticar fotocópias

Áreas de atuação e especialidades

O tabelião, de acordo com a sua especialidade, pode ser considerado de notas ou de protestos.
  • tabelião de notas: é o responsável por lavrar e dar autenticidade a documentos públicos, entre outras funções
  • tabelião de protestos: tem a competência de realizar atos relacionados com protestos cambiários

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho para o tabelião depende exclusivamente da abertura de concursos públicos para o cargo. O profissional é enquadrado como servidor público, portanto tem todos os benefícios do funcionalismo, o que torna a profissão ainda mais interessante. Para quem quer prestar o concurso, é necessário muito estudo, além de paciência e perseverança. A remuneração do tabelião é paga por quem solicita o serviço, são os emolumentos que são fixados pelos Poder Público, que podem variar de um estado para o outro. Além disso, o profissional é responsável por qualquer dano que ele ou seus funcionários provoquem aos requerentes.

Curiosidades

A referência mais antiga de tabeliões na legislação portuguesa data de 15 de janeiro de 1305, quando D. Denis instituiu o Regimento dos Tabeliães. Com o passar do tempo, o regimento passou a ser considerado como uma maneira de beneficiar pessoas próximas ao soberano. Esse quadro só começou a se modificar no século XIX, com o surgimento de leis que impunham requisitos necessários para exercer a função.
Na época do Brasil Colônia o cargo resultava de doação e tinha caráter vitalício, e posteriormente ocorreram casos de compra e venda do cargo.
Atualmente a entidade que congrega os tabeliães chama-se Colégio Notarial, que por sua vez é filiado a União Internacional do Notariado, com sede em Buenos Aires.
A Constituição de 1988 estipula que o cargo é exercido mediante concurso público, e é regulamentado pela lei n° 8.935/94.

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